Viajando com Cão-Guia

Viajando com Cão-Guia

Muita gente me pergunta como é o procedimento para viajar com cão-guia, e nesse artigo irei esclarecer todas as dúvidas!

 

“É assegurado à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo, desde que observadas as condições impostas pela Lei n° 11.126/2005.”

 

Como boa viajante, a Hilary sempre me acompanha em todos os cantos desse mundo e por isso preciso estar sempre atenta aos documentos necessários quando viajamos, principalmente quando a viagem é para fora do país. Mesmo sendo cão-guia, a documentação necessária para sair do país é a mesma que para animais de estimação. Já abordei esse assunto por aqui e você pode ler em “Como viajar com o seu Pet para outro país”.

Tanto em carro, ônibus e avião, o cão-guia viaja sempre no chão, próximo a nós. Para avião, temos direito ao assento com mais espaço ou um assento adicional, em ambos os casos sem custo para nós. E não pagamos para viajar com nossos cães.

 

“É vedada a cobrança de valores, tarifas ou acréscimos vinculados, direta ou indiretamente, ao ingresso ou à presença de cão-guia nos locais previstos no caput, sujeitando-se o infrator às sanções de que trata o art. 6o.” (Decreto n° 5.904)

 

Hoje não se pode mais reservar o assento com antecedência, então é sempre bom chegar cedo no aeroporto para remanejarem seu assento no check in.

Para as viagens de voos domésticos, em agosto de 2019 a ANAC lançou o Ofício Circular nO 28 onde informa que para o embarque de cão-guia não é necessário a apresentação de atestado veterinário, precisa estar apenas com as vacinas em dia.

“(…) o único documento sanitário exigível para o transporte de cão-guia é a carteira de vacinação atualizada, com comprovação da vacinação múltipla e anti-rábica, assinada por médico veterinário com registro no órgão regulador da profissão (…)”

 

Isso foi uma grande conquista para nós! Antes as cias aéreas pediam a apresentação do atestado veterinário, sendo que não era necessário, e ano passado foram realizadas diversas reuniões com o Ministério Público e ao final do ano fomos contemplados com essa conquista!

A Resolução n° 280 da ANAC dispõe sobre os procedimentos relativos à acessibilidade de passageiros com necessidade de assistência especial ao transporte aéreo. E prevê que o usuário de cão-guia ou cão-guia de acompanhamento pode ingressar e permanecer com o animal no edifício terminal de passageiros e na cabine da aeronave, mediante apresentação de identificação do cão-guia e comprovação de treinamento do usuário.Para todos os meios de transporte o cão-guia deve estar com a plaqueta de identificação, arreio com alça (equipamento de guia) e coleira. A documentação a ser apresentada é a carteirinha de identificação do cão-guia constando o nome e foto do cão, do usuário e dados da instituição onde ele foi treinado, e a carteirinha de vacinação com todas as vacinas em dia.

 

Para os cães em fase de socialização é dispensado o uso do arreio, mas precisa estar identificado que está em fase de socialização e treinamento.

É dispensado o uso de focinheira para o cão-guia e cães de assistência

Com relação as viagens de ônibus, não é obrigatório a reserva de dois assentos, mas sempre converso no guichê e solicito para não colocarem ninguém junto, assim ficamos mais confortáveis. O primeiro assento é o mais espaçoso, mas eu particularmente não gosto porque fico sem espaço para colocar as pernas, prefiro sentar em outra fileira que não seja a primeira.

 

“No transporte público a pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia ocupará, preferencialmente, o assento mais amplo com maior espaço livre a sua volta e próximo de uma passagem, de acordo com o meio de transporte.”

Cada estado e empresa de ônibus pode ter uma regra diferente, é sempre importante confirmar a informação com a Viação que vai viajar.

Assim como nos transportes é permitido a entrada dos cães-guia, assim é também com a hospedagem. Eles são permitidos em todos os meios de hospedagem, não precisando ser PetFriendly. Por mais que exista a lei, muitos hotéis acabam recusando a entrada do cão-guia. Já passamos alguns perrengues por causa disso, mas precisamos fazer valer a lei! Eles são extremamente comportados e somos responsáveis por todo o cuidado com eles, nós que nos responsabilizamos por levar sua caminha e alimentação, não havendo necessidade de nenhuma adaptação a mais para hospedar os cães-guia.

 

Os cães-guia são muito dóceis e fofos! Mas é importante reforçar que não se deve brincar com um cão-guia quando ele está a trabalho, sempre pergunte para seu tutor antes de interagir com ele!

 

Já encontrou um cão-guia durante alguma viagem? O que achou da experiência? 😉

 

Fonte:

Lei 11.126 (Cão-Guia)

Decreto 5904

Ofício Circular 28 (ANAC)

 

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